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Portaria N°04/2026 - Designação Coordenador de Sistemas - Gabriel dos Santos Pinheiro

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Designa Gabriel dos Santos Pinheiro para exercer a função de Coordenador de Sistemas de Informação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira.

ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº 04/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO, CPF nº 703..- , para exercer a função de Coordenador de Sistemas de Informação em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão, supervisão, monitoramento e qualificação de todos os sistemas de informação em saúde adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde e demais normas vigentes.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão dos sistemas oficiais do SUS:
I – Administrar, coordenar e supervisionar a operacionalização de todos os sistemas de informação em saúde utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo, mas não se limitando a: e-SUS AB, e demais sistemas que venham a ser adotados pelo Ministério da Saúde ou pela gestão municipal;
II – Garantir a alimentação regular, completa e oportuna dos sistemas por parte das unidades de saúde e setores competentes;
III – Monitorar os dados e análises para a elaboração do relatório de gestão (RGS) e para a prestação de contas anual do gestor municipal.
§3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da qualificação dos dados e suporte técnico:
I – Promover a capacitação continuada das equipes de saúde (digitadores, enfermeiros, coordenadores, gestores) quanto ao correto preenchimento e utilização dos sistemas de informação;
II – Prestar suporte técnico e orientação às unidades de saúde e setores da Secretaria sobre dúvidas operacionais, erros de sistema e fluxos de registro;
III – Articular com os níveis estadual e federal para resolução de problemas técnicos, inconsistências de sistema e atualizações normativas;
IV – Elaborar manuais, fluxogramas e materiais de apoio para padronização do registro de informações em saúde no município.
§4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da gestão da informação e conformidade legal:
a) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados de saúde dos usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas de sigilo profissional;
b) Assegurar que os sistemas de informação sejam utilizados exclusivamente para fins de gestão, planejamento, controle, avaliação e pesquisa em saúde, vedada qualquer finalidade alheia ao interesse público;
c) Atender às solicitações de dados e informações formuladas pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle, no prazo e forma estabelecidos;
d) Manter registro atualizado dos acessos, alterações e extrações de dados realizadas nos sistemas sob sua coordenação.
§5º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Participar de comissões, câmaras técnicas, grupos de trabalho e reuniões interfederativas afetas à informação em saúde e à gestão do SUS;
II – Articular com as diretorias e coordenações da Secretaria (Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Farmácia, CAPS, etc.) para alinhamento das necessidades de informação e integração de dados;
III – Propor melhorias nos fluxos de registro e coleta de dados, visando à eficiência, à redução da subnotificação e à qualificação da informação em saúde;
IV – Reportar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre a situação dos sistemas, inconsistências identificadas e providências adotadas.
Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei, especialmente por omissão no envio de bases de dados, inconsistências reiteradas não sanadas, violação do sigilo de dados ou uso indevido das informações sob sua gestão.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

247

9 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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