Portaria N° 102/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 030/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 102/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena
Madureira,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente,
atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 030/2026, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO
PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.474.182/0001-44, que tem como objeto
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção
preventiva e corretiva de veículos automotores.
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos
orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz
II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade
III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares
IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do
Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos
materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo
firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da
contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Av. Avelino Chaves, 816 – Centro
CEP 69.940-000 – Sena Madureira
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada
a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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