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Portaria N° 102/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 030/2026

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Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores.

PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 102/2026


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena

Madureira,


RESOLVE:


Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente,

atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 030/2026, celebrado entre a Prefeitura

Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO

PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.474.182/0001-44, que tem como objeto

a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção

preventiva e corretiva de veículos automotores.


O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos


orçamentários, contados da data de sua assinatura.


I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz

II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade

III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares

IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú

Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do

Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos

materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das

disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos

obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo

firmado;


II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as

diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da

contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de

qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Av. Avelino Chaves, 816 – Centro

CEP 69.940-000 – Sena Madureira

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de

qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada


a vigência do Contrato.


Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.


Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026.


Gehlen Diniz Andrade

Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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