Portaria N°055/2026 - Designação de Fiscais e Gestores
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o Contrato n.º 05/2026 com a empresa M DIAS REGO LTDA para fornecimento de gêneros alimentícios e limpeza.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 055/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n.º 05/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa M DIAS REGO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.837.237/0001-61, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21.
Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade
Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde:
Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa
Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa
Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos
Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima
Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima
Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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