Lei Nº946/2025 - Utilidade Pública Associação Avalanche
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Reconhecimento da Associação Avalanche – Amigos do Bairro Ana Vieira como organização da sociedade civil de utilidade pública.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 946/2025 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Avalanche – Amigos do Bairro Ana Vieira, pessoa Jurídica de direito, sem fins lucrativos, como organização da sociedade civil de utilidade pública, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, sanciona e a Câmara Municipal aprova, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Avalanche – Amigos do Bairro Ana Vieira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.064.091/0001-08, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental, com endereço na Avenida Governador Orleir Cameli, n° 152, Bairro Ana Vieira, CEP: 69.940-000, Sena Madureira – AC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira, em 11 de fevereiro de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de fevereiro de 2026
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