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Lei N°886/2025 - Acolhimento Familiar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº886/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providencias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14001
205
11 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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