LEI N°794/2023 - Criar o “Programa Saúde Rural Itinerante
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 794/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Criar o “Programa Saúde Rural Itinerante” no Município de Sena Madureira - Acre, e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o “Projeto Saúde Rural Itinerante” no Município de Sena Madureira - Acre, a ser executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de atendimentos itinerantes de Saúde a serem realizados nas comunidades e regiões rurais/ribeirinhas.
{...}
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
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