Lei N°748/2023 - Revisão anual de vencimentos dos Servidores
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 748/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de revisão anual de vencimentos dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos/Vereadores da Câmara
Municipal de Sena Madureira e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam concedido revisão anual de 5,79% (cinco inteiro e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição de perdas inflacionárias
acumuladas no exercício do ano 2022, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre os vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 05 de abril de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
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