Lei N° 651/2019 Verbas Indenizatórias do exercício parlamentar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 651/2019 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação integral da Lei n°332/2012
(Verbas Indenizatórias do exercício parlamentar)
e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,
Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado integralmente a Lei n° 332/2012
(Verbas Indenizatórias do exercício parlamentar).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 10 de Outubro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de outubro de 2019
Gabinete do Prefeito
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