Lei N° 641/2018
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
Em análise do contido na LEI N. 641/2018 de 18 de dezembro de 2018,
foi detectado erro material na impressão desta, cujo valor destacado no
Artigo 89, alínea a, a.1, estava diferente do aprovado na Câmara Municipal
pelo Autógrafo n.º 041/2018 de 12 de dezembro de 2018, corrigindo
nesse momento apenas o tocante ao valor da gratificação,
onde se lê: “a. a1) DIRETOR DE ESCOLA ....R$:900,00 (novecentos reais)”
o correto é “a. a1) DIRETOR DE ESCOLA....R$: 990,00 (novecentos e noventa reais),
mantendo-se todo o teor da lei acima, assim como o início de sua
vigência como sendo a data de sua publicação originária, garantindo
aos beneficiados nesta alínea o direito ao percebimento de valores
retroativos a sua implementação.
Sena Madureira-Ac, 10 de Outubro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipa
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 641/2018 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a criação da Tabela de Vencimento das Funções
Gratificadas para Diretor e Coordenadores de Ensino:
Administrativo e Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira,
Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficamalterado a redação do Art. 89, alíneas a, b, c da Lei
144/2005, (Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Pessoal
do Poder Executivo), passando a ter a seguinte Redação:
“Art. 89° - As gratificações pelo exercício das funções de Diretores
Escolar, Coordenador de ensino, Coordenador Administrativo e
Coordenador de Ensino pedagógico no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, obedecerão os seguintes critérios e classificações:
a) UNIDADES ESCOLARES TIPO A: De 101 a 150 Alunos
a1) DIRETOR DE ESCOLAR...................................................R$:900,00
a2) COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO....R$: 495,00
a3) COORDENADOR DE ENSINO PEDAGÓGICO...............R$: 594,00
b) UNIDADES ESCOLARES TIPO B: De 151 a 350 Alunos
a1) DIRETOR ESCOLAR.....................................................R$: 1.155,00
a2) COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO....R$: 577,00
a3) COORDENADOR DE ENSINO PEDAGÓGICO...............R$: 693,00
c) UNIDADES ESCOLARES TIPO C: De 351 a 700 Alunos
a1) DIRETOR ESCOLAR.....................................................R$: 1.375,00
a2) COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO....R$: 687,00
a3) COORDENADOR DE ENSINO PEDAGÓGICO...............R$: 825,00
d) UNIDADES ESCOLARES TIPO C: Acima de 700 Alunos
a1) DIRETOR ESCOLAR.....................................................R$: 1.636,00
a2) COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO....R$: 818,00
a3) COORDENADOR DE ENSINO PEDAGÓGICO................R$: 981,00
Art. 2° - As despesas decorrente de execução desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentaria própria e especifica.
Art. 3° -Fica revogada em sua totalidade, a Lei 214,
de 21 de novembro de 2007.
Art. 4° - Fica Revogada todas as demais disposições em contrária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 18 de Dezembro de 2018.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de janeiro de 2019
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