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INSTRUÇÃO NORMATIVA/PMSM/CGM Nº 001/2026

Legislação
Instrução Normativa

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Dispõe sobre procedimentos para abastecimentos de veículos e máquinas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.

SENA MADUREIRA

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO


INSTRUÇÃO NORMATIVA/PMSM/CGM Nº 001/2026

Dispõe sobre procedimentos para abastecimentos de veículos e máquinas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.

O Controlador-Geral do Município de Sena Madureira – Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais;

Considerando que é medida basilar ao atendimento do interesse coletivo que haja implementação efetiva de medidas administrativas gerenciais e fiscais na fase de execução contratual para a obtenção da efetividade das ações planejadas;

Considerando que muitos órgãos municipais realizam deslocamentos para outros municípios com veículos oficiais;

Considerando a Orientação Normativa nº 001/2025 e Instrução Normativa/PMSM/CGM nº 001/2025.

Considerando a Lei 14.133/2021;

Considerando que muitos deslocamentos são realizados para localidades rurais do município por meio fluvial, necessitando utilizar “corotes” com combustível, vem perante Vossa Senhoria INSTRUIR que:

Art. 1º Todo e qualquer abastecimento veicular deverá ser precedido de autorização por meio de requisição emitida pelo Coordenador de Transporte da Prefeitura, conforme anexo I da Orientação Normativa 001/2025.

Art. 2º A requisição deverá ser em 2 (duas) vias, a qual será 01 (uma) via da prefeitura e 01 (uma) via do Posto fornecedor, contendo o nome do servidor ou prestador beneficiário, órgão destinatário, lotação do servidor, data, placa do veículo, leitura do hodômetro, quantidade de litros, tipo de combustível, assinatura e carimbo do coordenador de transporte, assinatura do condutor.

Art. 3º Todas as requisições emitidas, assim como planilha de controle com placas e/ou listas nominais das máquinas pesadas para fins de abastecimento, deverão compor o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, conforme Instrução Normativa/PMSM/CGM nº 001/2025.

Art. 4º Todo abastecimento deverá ser realizado em dias úteis e durante o dia, salvo os casos previamente autorizado pelo Ordenador de Despesa.

Art. 5º Somente seja realizado o abastecimento de combustível em “corotes” para deslocamento para localidades rurais por meio fluvial, em embarcações próprias ou locadas, a serviço da Administração Pública, aos locais em que for inviável o abastecimento, seja por motivo de ausência de posto de combustível, ou por não existir contrato firmado com fornecedor do local do destino.

Art. 6º Somente seja realizado o abastecimento em “corotes” quando assim estiver especificado na guia de autorização ou requisição de combustível, indicando, obrigatoriamente, a quantidade de litros, a descrição da atividade e o local de destino, para fins de controle e transparência dos gastos públicos.

Art. 7º O transporte de combustível em recipientes não é regra, mas, sim, uma exceção.

Art. 8º O transporte de combustível em “corotes” também deve ser registrado por meio do diário de bordo do veículo, no campo observações.

Art. 9º Todos os motoristas deverão fazer uso, de forma obrigatória, do diário de bordo para fins de organização e controle, conforme modelo apresentado pela Diretoria Municipal de Transporte.

Art. 10 Sempre que houver abastecimento por meio de corotes, deverá ser seguido de justificativa e autorização do responsável do setor de transporte, especificando o destino do uso.

Art. 11 O fiscal do contrato de combustível deverá manter acompanhamento contínuo sobre os procedimentos de abastecimento da prefeitura municipal, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e Instrução Normativa CGM 002/2025.

Sena Madureira-Acre, 16 de janeiro de 2025.

Pablo Fonseca da Silva
Controlador-Geral do Município
Decreto nº 93, de 02/04/2025
DOE nº 13.995

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14189

77

20 de janeiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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