Extrato do Contrato Nº081/2026 - INVIACRE SEGURANÇA EIRELI - Adesão/Carona N°/2026 - Segurança privada desarmada para eventos - DOEAC nº14362
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada desarmada para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 081/2026/PMSM-SELIC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº07.134.755/0001-28, sediada em Rua Djalma Dutra, nº. 1301, Bairro 25 de agosto, por intermédio de seu representante legal Sr. Joaz Soares de Oliveira, portador do Documento de Identidade nº332xxx SSP/R, inscrito no CPF sob o nº 219.740.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº. 11.363/2023, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato fundamenta-se:
Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2024 – Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Lei n.º 8.078, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor.
DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA PARA EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC.
DA VIGÊNCIA O Termo do Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário de 2026.
DO VALOR O valor estimado do presente contrato é de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão por conta dos seguintes objetos:
| Cód. Órgão / Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor Estimado |
|---|---|---|---|---|
| 20.020 | 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos Culturais, Cívicos e Tradicionais | 3.3.90.39.00.00 | 500 | R$ 84.999,95 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Sena Madureira, Município do Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Sena Madureira – AC, 23 de janeiro de 2026.
GEHLEN DINIZ ANDRADE
PREFEITO DE SENA MADUREIRA
Contratante
JOAZ SOARES DE OLIVEIRA
INVIACRE SEGURANÇA EIRELI
CNPJ N.º 07.134.755/0001-28
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas

