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DL Nº/2025 - SEBRAE - ExpoSena 2025

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA

 

 

 

 

PROCESSO ADM. Nº5305/2025

CONTRATADO: SEBRAE 

CNPJ 63.595.557/0001-32.

VALOR R$ 116.079,34

VIGÊNCIA: 

DATA DA ASSINATURA: 

 

*****************************************************************

 

O Prefeito Municipal de Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve:
01– Ratificar e Autorizar a contratação nos seguintes termos:
a)Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. XV da Lei Federal no 14.133/2021.
b)Objetivo: Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/AC, para prestação de serviço em regime de coparticipação visando a promoção do desenvolvimento econômico, a estruturação do espaço para a feira de agronegócios de Sena Madureira – ExpoSena 2025.
 
c)EMPRESA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE – SEBRAE/AC, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ/MF sob o no 63.595.557/0001-32.
d)o valor em coparticipação será de R$ 58.039,67 (cinquenta e oito mil, trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total de R$ 116.079,34 (cento e dezesseis mil, setenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Sena Madureira/AC, 19 de setembro de 2025.

 

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

*****************************************************

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em conformidade com o art. 75, § 3o, da Lei Federal no 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, para prestação de serviços em regime de coparticipação, visando à promoção do desenvolvimento econômico e à estruturação do espaço para a feira de agronegócios de Sena Madureira – ExpoSena 2025, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei no 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.

 

Sena Madureira – Acre, 17 de setembro de 2025.

 

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14110

168

19 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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