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Decreto Nº186/2026 - Concessão de Diárias para Servidores

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 186, DE 14 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 66 Lei Orgânica deste Município.

DECRETA:

Art. 1º O servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Sena Madureira, que se deslocar a serviço, da localidade de sua lotação funcional para outro ponto situado fora do território do Município, fará jus a percepção de diárias, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no seu Anexo I.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do servidor, ou quando o deslocamento ocorre dentro do mesmo município da sede para realização de trabalho de campo, que serão indenizados de acordo como prevê o Anexo I deste decreto, desde que preenchida as condições ali estabelecidas.

§ 2º O Prestador de Serviço em deslocamento a serviço do Município de Sena Madureira, fará jus à diária prevista para os cargos da Classe III do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do município-sede de lotação funcional do servidor, destinando-se a indenizá-lo das despesas com pousada, alimentação e locomoção.

§ 1º As diárias serão contadas do dia de saída, incluindo-se no cálculo o dia de chegada.

§ 2º No cálculo do § 1º, o dia de chegada corresponderá a meia diária.

Art. 3º O servidor quando designado para compor equipe de segurança e/ou motorista oficial nas viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito do município ou o servidor fará jus à diária prevista para os cargos da Classe II do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º O servidor fará jus a metade do valor das diárias, quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Administração Pública ou do setor privado;

§ 1º Nos casos em que o afastamento não exigir pernoite fora do município-sede de sua lotação funcional, for superior a quatro horas e compreender o período da intrajornada de trabalho, será garantido ao servidor em deslocamento o pagamento de meia diária destinado a indenizá-lo pelas despesas com alimentação e transporte, exceto na hipótese do § 2º.

§ 2º Não será devido o pagamento de diárias a servidor cujo afastamento do município-sede de sua lotação funcional ocorra no período da jornada de trabalho sem o comprometimento da intrajornada.

§ 3º O servidor em deslocamento para comunidades rurais longínquas o qual não será possível o retorno no mesmo dia, fará jus a diária de campo com pernoite por dia de afastamento previso na classe V do Anexo I.

§ 4º O servidor operador de máquinas pesadas e mecânico de máquinas pesadas receberão suas diárias conforme a classe VI do anexo I.

Art. 5º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas com autorização do ordenador de despesas, ou do dirigente, a quem for delegada tal competência, da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, por meio de processo individualizado no sistema SEI, através do termo de “PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS”, Anexo II deste Decreto.

§ 1º São elementos essenciais do ato de concessão: I - o nome, o cargo, função ou emprego do proponente; II - o nome, o cargo, função ou emprego servidor beneficiário; III - a descrição objetiva do serviço a ser executado; IV - indicação dos locais onde o serviço será realizado; V - o período provável do afastamento; VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

§ 2º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

§ 3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

§ 4º A solicitação das diárias deverão ser encaminhadas para análise do Controle Interno no prazo de até 10 dias antes do início do deslocamento. O servidor que se deslocar antes da análise do controle interno, se responsabilizará pelas despesas de seu deslocamento, salvo caso de extrema necessidade do município e autorização expressa do chefe do poder executivo.

Art. 6º As diárias serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada ao início do deslocamento, de uma só vez, exceto nas situações de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, ou quando o afastamento compreender período superior a 10 dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração.

Art. 7º As diárias previstas neste Decreto para cargos de gerência ou funções de confiança somente serão concedidas aos servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

Art. 8º Serão restituídas, no prazo de cinco dias, as diárias recebidas pelo servidor/prestador quando: I - por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, contado o prazo a partir do recebimento, na totalidade do valor recebido; II - o retorno ocorrer antes do previsto, contado o prazo a partir da data do retorno à sede originária de serviço, no valor das diárias recebidas em excesso; III - identificadas e comprovadas, pela Controladoria Geral do Município, irregularidades na concessão.

Art. 9° No prazo de cinco dias, contados a partir da chegada ao município-sede de sua lotação funcional, o servidor Proposto apresentará “relatório de viagem” (Anexo III) ao setor competente do órgão/entidade.

§ 1° Deverão ainda ser obrigatoriamente juntados ao relatório de viagem, conforme seja aplicável ao caso específico: I - proposta de concessão de diárias (Anexo II); II - comprovante de embarque aéreo, terrestre ou fluvial ou documento equivalente, quando se tratar de meio de transporte comercial; III - quando o transporte for realizado em veículo, próprio ou alugado, oferecido pelo Município, declaração do setor de transporte contendo informações sobre a viagem com, no mínimo, a indicação das datas e horários de saída e de chegada ao município-sede de lotação funcional e o trecho viajado, bem como a indicação do automóvel utilizado, com modelo e número da placa; IV - cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares ou outros documentos que deleguem a atividade a ser desempenhada pelo proposto; V - relatório de Viagem (Anexo III), aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário; VI - nota de empenho; VII - nota de pagamento da diária recebida; VIII – Relatório fotográfico com georreferenciamento e; IX - quando designados para atividades de interesse do Município, os documentos que comprovem a delegação.

§ 2º No caso de perda, extravio ou rasura dos originais dos documentos mencionado do inc. II do § 1º deste artigo, poderão os mesmos ser substituídos por declaração emitida pela empresa de transporte ou pela agência de viagens contratada, na qual deverão constar todas as informações necessárias à comprovação do deslocamento do servidor.

§ 3º Os processos de prestação de contas de diárias serão analisados e fiscalizados pela unidade setorial de controle interno de cada órgão e entidade, ou na falta deste, pela Controladoria Geral do Município.

§ 4º A Controladoria-Geral do Município realizará periodicamente, por amostragem, a verificação de conformidade dos processos de prestação de contas de diárias recebidos de cada órgão e entidade.

Art.10. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

Art.11. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a Controladoria Geral do Município: I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido de concessão de diária; II - rever e alterar, quando necessário, os anexos deste Decreto;

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 20 de julho de 2026.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as eventuais disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Sena Madureira, 15 de julho de 2026.

Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira

ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

ClasseCargo, emprego ou funçãoDentro do EstadoFora do Estado
IPrefeito e Vice-PrefeitoR$ 480,00R$ 1.160,00
IISecretários, Secretários Adjuntos, Procurador-Geral, subprocurador, Controlador-Geral e Controlador Adjunto, Coordenador da Defesa Civil, Chefe de Gabinete do Prefeito.R$ 288,00R$ 750,00
IIIDemais cargos e funçõesR$ 200,00R$ 400,00
IVDiária de CampoR$ 40,00
VZona Rural com Pernoite dentro do MunicípioR$ 80,00
VIOperadores de Máquinas Pesadas, Mecânicos e Profissionais de nível superior da saúde.R$ 120,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14310

169

17 de julho de 2026

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