DECRETO Nº102 de 06 de março de 2026
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Hora de Abertura
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Autoriza instituições financeiras a concederem acesso ao TCE/AC para consulta à movimentação das contas bancárias municipais.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 102 de 06 de março de 2026
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive dos fundos municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, por meio Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na administração pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Sena Madureira, Estado do Acre, autorizadas a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira, do período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, das contas bancárias — inclusive de aplicações financeiras — de titularidade dos órgãos, entidades e fundos municipais vinculados aos seguintes CNPJs: I- 04.513.362/0001-37 – Município de Sena Madureira; II- 01.309.881/0001-90 – Conselho Municipal de Desenvolvimento; III- 04.215.986/0001-78 – Secretaria Municipal de Saúde; IV- 30.864.542/0001-73 – Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira; V- 64.918.388/0001-97 – Procuradoria-Geral do Município de Sena Madureira; VI- 01.404.720/0001-85 – Fundo Municipal de Assistência Social; VII- 12.415.300/0001-10 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira; VIII- 19.365.049/0001-76 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O acesso à consulta de que trata o art. 1º deste Decreto será realizado mediante solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regulamentar, de forma detalhada, os critérios para utilização dos acessos permitidos e a responsabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e da receita públicas, inclusive transferências de recursos e transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais bem como via internet. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de março de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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