top of page

DECRETO Nº106 de 10 de março de 2026

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

Nomeia e cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Sena Madureira.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 106 de 10 de março de 2026

O prefeito do município de Sena Madureira do Estado do Acre, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Considerando a adesão do Município de Sena Madureira-AC ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional criado pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1° Nomeia e cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Sena Madureira, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Sena Madureira, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações Sociais nele representadas...

Art. 4º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Sena Madureira, será composto por 09 (ou 12) conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, a seguir discriminados:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS CORAÇÃO DO MENINO JESUS (Titular: Edinei Sales de Araújo, Suplente: Mateus Lima dos Santos); SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (Titular: Izanira da Silva Alves de Oliveira, Suplente: Fabio Moraes de Vasconcelos); SINDICATO RURAL (Titular: Luiza Maria Hoffmann, Suplente: Geovana Ferreira da Silva); ASSOCIAÇÃO COMERCIAL (Titular: Francisco Bezerra Rodrigues, Suplente: Antonia de Oliveira Lima Silva); ASSOCIAÇÃO ELIAS MOREIRA (Titular: Tiago Domindos Gomes, Suplente: Gilvanildo Tomas).

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: SEMSA (Titular: Isnayra Consuelo Huanuiri Ribeiro, Suplente: Jessica Nayara de Lima Diniz); APOIO AO PRODUTOR RURAL (Titular: Nilciléia Mendes da Silva, Suplente: Ecimairo da Silva Carvalho); ASSISTÊNCIA SOCIAL (Titular: Kariele Oliveira da Silva, Suplente: Elizangela Pricila Gonzaga de Souza); EDUCAÇÃO (Titular: Karolayne Souza Passos, Suplente: Railane Silva de Oliveira).

Art. 10º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a conta de 01 de dezembro de 2025.

Sena Madureira, 10 de março de 2026

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

287

14 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page