Decreto N°221/2026 Autorização de veículos caminhonete cabine dupla/pick-up leve - Serviço de táxi
Dispõe sobre a autorização de veículos tipo caminhonete cabine dupla / pick-up leve para operação no serviço de táxi no município de Sena Madureira e dá outras providências
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 221 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização de veículos tipo caminhonete cabine dupla / pick-up leve para operação no serviço de táxi no município de Sena Madureira e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 476/2015, que dispõe sobre o serviço de frete de passageiros e cargas no Município de Sena Madureira;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota e a adequação do sistema de transporte às condições geográficas e demandas locais da região;
CONSIDERANDO a competência do Departamento Municipal de Transporte Público – DTP para licenciar e fiscalizar os serviços de transporte privado e público de passageiros.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados os veículos, modelo caminhonete cabine dupla / Pick-up Leve a operarem na categoria Táxi Convencional, no Sistema de Transporte de Passageiros do Município de Sena Madureira.
Art. 2º. Os veículos referidos no Art. 1º deverão atender às especificações técnicas e de padronização a serem estabelecidas pelo Departamento Municipal de Transporte Público – DTP.
Art. 3º O Departamento Municipal de Transporte Público – DTP deverá estabelecer, por meio de Portaria, os critérios de vistoria, cadastramento e demais normas complementares para a efetividade deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira, 29 de setembro de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de outubro de 2026
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