Decreto N°160/2026 - Reconhecimento de Dívida - Paula Helena dos Santos Mandroti
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Reconhecimento de dívida no valor de R$ 48.000,00 em favor de Paula Helena dos Santos Mandroti, referente à locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Decreto Municipal nº 160/2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município;
CREDORA: A Sra. Paula Helena dos Santos Mandroti RG: nº 429118 SSP/AC CPF: nº 001.060.782-08 Endereço: Estrada do Calafate nº 3391, CEP 69914-312, Rio Branco/AC
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Período: 12 meses. Tem como objeto: Locação do imóvel situado na Rua Virgulino de Alencar nº 570, Centro, Sena Madureira/AC, utilizado para guarda, conservação e proteção dos veículos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviço refere-se à locação de um imóvel situado na Rua Virgulino de Alencar nº 570, Centro, Sena Madureira/AC, utilizado para guarda, conservação e proteção dos veículos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Em favor da Sra. Paula Helena dos Santos Mandroti RG: nº 429118 SSP/AC CPF: nº 001.060.782-08, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão 14 de unidade executora; 14.010, Programa de Trabalho; 2.079– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Elemento de despesa: 3.3.90.36.00.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento.
E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sena Madureira/AC, 27 de maio de 2026.
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeito de Sena Madureira
Devedor - Contratante.
Paula Helena dos Santos Mandroti
Credora - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de junho de 2026
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