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Decreto N°143/2026 - Criação da Junta Médica Oficial

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Dispõe sobre a criação da Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, regulamenta a avaliação médico-pericial dos servidores públicos municipais, no âmbito administrativo, e dá outras providências.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143 DE 26 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a criação da Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, regulamenta a avaliação médico-pericial dos servidores públicos municipais, no âmbito administrativo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o direito social à saúde, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os servidores municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores e garantir critérios técnicos, uniformes e imparciais;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.112/1990 em razão da ausência de lei municipal específica até então;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município de Sena Madureira, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a finalidade de realizar avaliações médico-periciais dos servidores públicos municipais, exclusivamente para fins administrativos.

Art. 2º Compete à Junta Médica:
I – Avaliar a capacidade laborativa dos servidores para fins administrativos;
II – Emitir laudos para readaptação funcional;
III – Avaliar pedidos de retorno ao trabalho;
IV – Realizar perícias administrativas em casos de afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias, prazo limite para encaminhamento ao INSS;
V – Avaliar e emitir parecer técnico nos casos de solicitação de horário especial ou redução de carga horária por motivo de saúde do servidor ou de dependente legal, nos termos do Art. 98 da Lei 8.112/90;
VI – Realizar exames admissionais e emitir pareceres técnicos sempre que solicitado pela Administração.

Art. 3º Não compete à Junta Médica Municipal conceder aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou qualquer benefício previdenciário, nem substituir a perícia oficial do INSS.

Art. 4º A Junta Médica será composta por profissionais médicos, designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§1º A Junta Médica contará com o suporte técnico de uma Equipe Multiprofissional, integrada por Fisioterapeuta, Assistente Social e outros profissionais da saúde conforme a necessidade.
§2º A designação nominal dos membros da Junta e da Equipe Multiprofissional será formalizada por meio de Portaria, permitindo a atualização célere da composição.
§3º A coordenação dos trabalhos será exercida por um dos membros médicos, definido no ato de designação.

Art. 5º Os laudos emitidos deverão conter a identificação do servidor, fundamentação técnica, avaliação da capacidade, indicação de restrições e conclusão objetiva.

Art. 6º A concessão de redução de carga horária ou horário especial dependerá de laudo da Junta Médica que indique a necessidade, o percentual de redução, o prazo de vigência e as limitações funcionais.

Art. 7º Das decisões da Junta Médica caberá pedido de reconsideração à própria Junta ou recurso administrativo ao Secretário Municipal de Administração, observados os prazos estabelecidos na Lei 8.112/90, e no Estatuto dos Servidores Municipais quando criado.

Art. 8º A Junta Médica poderá requisitar exames e documentos, observando sempre os princípios da ética profissional e do sigilo das informações.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças dará suporte administrativo e operacional à Junta Médica.

Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 26 de março de 2026.

Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.

Sena Madureira, 26 de março de 2026

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14257

182

1 de maio de 2026

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