Decreto N°136/2021 - Prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 136/2021
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U
(Imposto predial e territorial urbano) em Cota Única referente ao
exercício de 2021 e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE,
O Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso de suas atribuições que são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando Lei Municipal
253/2008 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U.
(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2021,
para até o dia 31/12/2021.
Art. 2° - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U.
(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2021,
em Cota única até o dia 31/12/2021, beneficiara de desconto de 20%
(vinte por cento) para imóveis adimplentes e de 10% (dez por cento)
para imóveis inadimplentes, nos termos dos incisos I e II do Art. 30
da Lei Municipal N°. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem
as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram
emitidas e distribuídas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 15 de dezembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
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