Decreto N° 79 de 29 de Janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Declara situação de emergência nas áreas do município de Sena Madureira afetadas por inundações (COBRADE 1.2.1.0.0).
DECRETO N° 79 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
"DECLARA A EXISTÊNCIA DE ANORMALIDADE, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA AFETADAS POR INUNDAÇÕES (COBRADE 1.2.1.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO o monitoramento hidrológico... registrando que, em 29 de janeiro de 2026, às 12:00h, o nível do rio atingiu a marca de 14,70m... CONSIDERANDO o Parecer Técnico da COMPDEC...
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II nas áreas do Município de Sena Madureira afetadas por Inundação (COBRADE 1.2.1.0.0)...
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da COMPDEC...
Art. 3º. Com base no PLANCON e na Lei Federal nº 12.608/2012, os agentes públicos e voluntários estão autorizados a: I - Penetrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; II - Usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público...
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e os demais órgãos competentes devem assegurar a celeridade nos processos de aquisição de bens e serviços...
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias...
Sena Madureira, 29 de janeiro de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de janeiro de 2026
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