Decreto N° 085/2020 Regulamentação da Lei Federal nº 14.017 - Aldir Blanc
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2020
Regulamentação em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor de cultura a serem destinadas durante estado
de calamidade pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de
suas atribuições que lhes conferem a Lei:
DECRETA
Art. 1º - O poder executivo do município de Sena Madureira,
por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer, executa diretamente os recursos de que trata do Artigo
1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante
aos programas que contemplem, as hipóteses, previstas no
Artigo 2º daquela lei e que forem de responsabilidade do
município de Sena Madureira.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, com o auxílio do comitê gestor de que se trata
o Artigo 2º deste decreto e as demais secretarias competentes,
deverão providenciar os meios administrativos e operacionais
para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao
município de Sena Madureira nos termos do Artigo 3º da Lei
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e
fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do governo
federal responsável pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no
âmbito do município de Sena Madureira, para distribuição dos
recursos na forma prevista no Artigo 2º da Lei Federal de nº
14.017, de 29 de junho de 2020, observando-se os demais
regulamentos.
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às
providencias indicadas no Parágrafo único de Artigo 1º
deste Decreto.
IV - Acompanhar as etapas de transferências diretas dos
recursos do governo federal para o município de Sena Madureira.
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução
dos recursos no município de Sena Madureira;
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto
pelos seguintes;
I - Secretario da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer;
Ecinário da Silva Carvalho
II - Representante da Secretaria de Finanças;
Patrícia Freire Bezerra
III - 2 (Dois) Representante da Secretaria de Administração
e Sec. Planejamento;
Franquiley Dias dos Santos
Claudia Helena Teles da Cunha
IV - Representante da Secretaria Mun. de Educação;
Ênio Marcio Da Silva Abreu
V - 3 (Três) representantes da sociedade civil;
Eduardo da Silva Pinto
Edmar Almeida Azevedo
Chaena Carvalho Pereira Vilaça
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar
seus suplentes em caso de impedimento.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de Agosto de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de setembro de 2020
Sec. Cultura
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