Decreto N° 045/2020 - Abre Crédito Extraordinário no valor de R$659.867,22
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$659.867,22 para
custeio das ações de enfrentamento da emergência pública
decorrente do Coronavírus (Covid-19) e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 março de 2020,
do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação
e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os repasses e aportes financeiros advindos do
Governo Federal para enfrentamento da Emergência COVID 19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 033, de 03
de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade em Saúde
Pública no Município de Sena Madureira, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 04/2020, de 14 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as medidas administrativas já tomadas;
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 659.867,22
(seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais
e vinte e dois centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente
sob a seguinte classificação:
Entidade 2 Fundo Mun. De Saúde de Sena Madureira
Órgão 15 Secretaria Municipal De Saúde
Unidade 02 Apoio as atividades da Sec. Mun. de Saúde
Proj. /Atividade 1.159
Dotação Descrição Elemento Saldo
3.3.90.30.00.00.00.00.0014 Material de Consumo 330.000,00
3.3.90.32. 00.00.00.00.0014 Material bem ou serv. Para distribuição
150.000,00
3.3.90.36. 00.00.00.00.0014 Outros serviços de terceiros – P. Física
50.000,00
3.3.90.39. 00.00.00.00.0014 Outros serviços de terceiros – P.Jurídica
109.867,22
4.4.90.52. 00.00.00.00.0014 Equipamentos e material permanente
20.000,00
Total do Projeto/Atividade 659.867,22
Total Geral 659.867,22
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes dos repasses do Governo Federal para
Enfrentamento da Emergência COVID 19;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 29 de abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
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