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Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTUR, TURISMO, ESPORTE E LAZER


COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Sena Madureira, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 essa Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Sena Madureira, Acre, 30 de junho de 2022.


MARIA LOURDES S. GREGÓRIO DE LIMA
Secretária da SEMCTEL
Dec. Nº 008/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13317

263

1 de julho de 2022

Sec. Cultura

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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