Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação - Apresentação Artística Aldair Playboy
Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
Prefeito do Município de Sena Madureira - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aduz:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação do profissional do setor artístico.
CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação conforme justificativas nos autos.
CONSIDERANDO que o artista contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso.
CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados na região, conforme consta na pesquisa anexa aos autos.
CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a contratação pleiteada.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação contratação da apresentação artística do cantor ALDAIR PLAYBOY, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 25 de setembro de 2026 no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa AP GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 31.892.956/0001-79, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Sena Madureira - AC, 23 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de setembro de 2026
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