1º Termo Aditivo - Contrato nº 062/2025 - Deyvide dos Santos Machado - Credenciamento N°002/2025
Correção de erro material referente ao valor, condições de pagamento e rota do Contrato n.º 062/2025 e 1º Termo Aditivo.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 062/2025 E PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO.
Contrato n.º 062/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC.
Contratado: Deyvide dos Santos Machado.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Apostilamento é celebrado com fundamento no art. 136 da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a correção de erro material no instrumento contratual, quando não houver modificação do objeto, do valor ou das condições originalmente pactuadas.
II – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
O presente Apostilamento tem por objeto a correção de erro material referente ao valor, condições de pagamento e rota do Contrato n.º 062/2025, especificamente na Cláusula Sexta, Subcláusula 3.1, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.
O presente Apostilamento tem por objeto a correção de erro material referente ao valor e forma de pagamento, especificamente a Cláusula Terceira, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato.
III – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL
Onde se lê:
“3.1. O valor global deste contrato e primeiro termo aditivo é estimado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo:
| ITEM | UNID | QNT | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
| 08 | Mês | 08 | SUB – ROTA 03: ESCOLA LEONICE FERNANDES DE ALMEIDA BREGENSE: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR. | TOYOTA HILUX PLACA: QLZ7C63 FABRICAÇÃO: 2018 MODELO: 2019 | R$8.500,00 | R$ 68.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 68.000,00 | |||||
Totalizando o valor de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais)
Leia-se:
“3.1. O valor global deste contrato é estimado de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo:
| ITEM | UNID | QNT | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
| 08 | Mês | 08 | SUB-ROTA 04: ESCOLA LEONICE FERNANDES DE ALMEIDA BREGENSE: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR | TOYOTA HILUX PLACA: QLZ7C63 FABRICAÇÃO: 2018 MODELO: 2019 | R$8.000,00 | R$ 64.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 64.000,00 | |||||
Totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
Onde se lê:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).”
Leia-se:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
IV – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 062/2025 e Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n.º 062/2025 que não foram expressamente alteradas pelo presente Apostilamento.
V – DA PUBLICAÇÃO
O presente Apostilamento deverá ser publicado nos meios oficiais, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e transparência administrativa.
Sena Madureira/AC, 30 de julho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14321
91
3 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas

