1° Termo Aditivo - Contrato nº070/2025 - Adesão/Carona N°/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 070/2025 com a empresa C. Pinheiro Lima Construtora Ltda para serviços de engenharia e infraestrutura.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 070/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.989.042/0001-10, situada na Avenida Japiim, n.º 4125, Bairro São Francisco, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, portador da cédula de identidade nº 384953 SJSP/AC e do CPF/MF nº 726.872.232-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO decorrente do Processo nº 1962/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: contratação de empresa para execução de serviços de engenharia (execução, manutenção, recuperação e recomposição de pavimentos, reparos nas redes de drenagem, água e esgoto, assim como de seus dispositivos, execução e reparos de calçadas etc.).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/06/2026 até o dia 02/06/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo:
| Cód. Órgão / Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 13.010 | 15.451.0009.1.011 – Construção, Conservação e Melhorias na Infraestrutura Urbana e Rural | 3.3.90.39.00.00 | 500 - 700 |
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas na justificativa da dispensa do Termo de Contrato, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021.
Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2026.
ASSINA Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Carpegeane Pinheiro Lima, C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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