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1° Termo Aditivo - Contrato nº008/2026

Licitações
Termo Aditivo

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2026 com C. Pinheiro Lima Construtora Ltda para construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, acrescentando cláusula de livre acesso.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 08/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1970/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 08/2025, 

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.989.042/0001-10, sediado(a) na Avenida Japiim, n.º 4125, Bairro São Francisco, na cidade de Mâncio Lima, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, portador do CPF/MF n.º 726.***.***-04 e RG n.º 3*4.9*3 SSP/AC, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 1970/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O presente termo aditivo tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para a Contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO.
O presente termo aditivo tem como objetivo acrescentar CLÁUSULA DE LIVRE ACESSO conforme portaria interministerial 4242016 art.43.
ACRESCENTA-SE A SEGUINTE REDAÇÃO da CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DE LIVRE ACESSO: A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, aos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado.
O presente Termo Aditivo acrescenta cláusula de livre acesso, passando a integrar o instrumento contratual em comento, a fim de adequar as obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO.
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do contrato 08/2026, permanecendo válidas e inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, estando em conformidade com o disposto no art. 136 da referida Lei.
Sena Madureira – Acre, 10 de abril de 2026.

ASSINA: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – CONTRATANTE E CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA – CONTRATADA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14249

189

17 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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