1° Termo Aditivo - Contrato N°024/2026 - Nissey Maquinas Agricolas Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2026 com a empresa Nissey Maquinas Agricolas Ltda. para alteração da matriz pela filial na execução do objeto.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2026 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA E A NISSEY MAQUNAS AGRICOLAS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NISSEY MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 07.527.707/0011-71, com sede à Rod BR 364, Rosa Linda , UF: AC, CEP: 69.909-040, adiante denominada simplesmente CONTRATADA , representada pelo Sr JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, portador da cédula de identidade n° 445**** SPC RO, inscrito no CPF/MF n°614.031***-**, denominada simplesmente, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a qualificação da Contratada do Contrato Nº 024/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 14.249, pág. 190 de 16 de abril de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica autorizado a transferência da matriz pela filial da empresa contratada na execução do objeto avençado, a substituição da matriz com CNPJ nº 07.527.707/0001-08, pela filial CNPJ nº 07.527.707/0011-71, situada em Rio Branco – Acre. A alteração de matriz para filial da empresa contratada, não afeta a execução do contrato pois trata apenas de finalidade tributaria, e não de pessoas jurídicas distintas, persistindo as obrigações.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO ADITIVO passará a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO.
Rio Branco - AC, 05 de maio de 2026.
ASSINAM: GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeitura de Sena Madureira – Contratante e JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, NISSEY MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

