ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ACRE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº012/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO ACRE, POR MEIO DA COORDENADORIA ESTADUAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E A PREFEITURA DE SENA MADUREIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o nº 63.608.947/0002-80 com sede
à Estrada da Invernada, 669, Morada do Sol, neste ato representado
pelo senhor CARLOS BATISTA DA COSTA, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Acre, brasileiro, portador
do CPF nº 360.100.652-91, domiciliado no município de Rio Branco -
Acre, de acordo com a autorização expressa no DECRETO Nº 762-P
DE 2023, doravante denominada COORDENADORIA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ACRE, e do outro lado a PREFEITURA DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº04.513.362/001-37, estabelecida
no ENDEREÇO:Avenida Avelino Sales, n° 722, Centro, CEP 69.940-
000, Sena Madureira - AC, e, representada por OSMAR SERAFIM
DE ANDRADE, brasileiro,domiciliado no BR 364, KM O, n° 800, São
Felipe, CEP69.940-000, Sena Madureira - AC, CPF nº 349.881.122-
49, doravante denominada simplesmente PREFEITO DE SENA
MADUREIRA,RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,em observância às disposições da Lei nº 14.133 de
2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, do Decreto Estadual de Situação
de Emergência, N° 11.338, 5 de outubro de 2023, Diário Oficial 13.634
de 11 de outubro de 2023, Reconhecimento Federal pela Portaria N°
3.173 de 14 de Outubro de 2023 MIDR/DEFESA CIVIL NACIONAL,
PUBLICADO NO D.O.U., em 16 de Outubro de 2023, edição 196-A,
seção I – extra A, página 02,e a Portaria N° 3390, 31 de outubro de
2023, que autoriza o empenho e a transferência de recurso ao Estado
do Acre, para execução de ações de Defesa Civil, conforme a legislação
Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 – Que dispõe sobre a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa
Civil – CONPDEC, sujeitando-se, no que couber, à demais legislações
aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. {...}
top of page
bottom of page