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Termo de Cooperação/Parceria (Sena Madureira e Tribunal de Justiça)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO/PARCERIA ENTRE O MUNICIPIO DE SENA
MADUREIRA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.


TERMO DE COOPERAÇÃO/PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ACRE E O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA, VISANDO PROMOVER A REFORMA PARCIAL E CONSTRUÇÃO DE UM MURO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DA
COMARCA DE SENA MADUREIRA.

Pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE representado pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente Desembargador FRANCISCO DJALMA, na qualidade de Presidente e também gestor do Fórum Des. Vieira Ferreira,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º
04.034.872/0001-21, localizado na Rua Cunha Vasconcelos, nº 689, Bairro Centro – CEP: 69.940-000, e do outro lado MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.° 04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722 – Centro, CEP: 69.940-000, neste ato
representado pelo Chefe do Executivo, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº 000257388 SSP/
RO, inscrito no CPF/MF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na
Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta
cidade de Sena Madureira/AC, vem estabelecer acordo para desenvolver
cooperação e parceria conforme clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto promover em conjunto a reforma
parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira, consistente na retirada de infiltrações e danos no telhado do prédio, assim como a construção de um
muro de concreto e na compactação e pavimentação do pátio lateral do
imóvel, tudo nos termos do que foi descrito no OF. PRESI. Nº 96, de 08
de fevereiro de 2019, da lavra do Des. FRANCISCO DJALMA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES DOS PARTÍCIPES
As atividades gerenciais e técnicas que se sucederem em decorrência
deste TERMO serão conduzidas, nos limites de suas respectivas competências, pelo TJ/ACRE.
PARAGRÁFO ÚNICO– Os trabalhos decorrentes do desenvolvimento e
execução deste TERMO, consistentes na mão de obra e materiais serão
disponibilizados pela PREFEITURA DE SENA MADUREIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações dos partícipes do presente TERMO:
I. AO TJ/ACRE compete:
a) Disponibilizar Equipe Técnica para a elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia;
b) Informar ao Município de Sena Madureira quanto às áreas a serem
reformadas e material necessário, com o respectivo orçamento discriminado e memorial descritivo;
c) Coordenar e fiscalizar a execução das ações objeto deste Acordo;
d) Fornecer ao Município de Sena Madureira, sempre que requeridas,
todas as informações técnicas gerenciadas por Engenheiro Civil, necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
II. AO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA compete:
a) Fornecimento do pessoal para execução do objeto elencado na Cláusula Primeira;
b) Disponibilizar, para o atendimento do cronograma físico-financeiro,
todo o material necessário à execução da obra;
c) Aprovar os projetos, objeto deste termo, junto aos órgãos de fiscalização.
III. AOS PARTÍCIPES CONJUNTAMENTE compete:
a) Desenvolver ações para proporcionar as condições ao bom e fiel
cumprimento do objeto deste termo;
b) Elaborar cronograma para a realização dos serviços;
c) Especificamente as partes comprometem-se a oferecer as condições
técnicas para o bom e fiel cumprimento deste presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
O pessoal diretamente envolvido na execução das atividades inerentes
ao presente TERMO manterá a respectiva vinculação com a Prefeitura de Sena Madureira, ou, com as empresas devidamente LICITADAS
para execução do objeto, porém, sujeito à observância das normas internas do órgão ou entidade onde estiverem atuando.
PARAGRÁFO ÚNICO – As contratações que se fizerem necessárias à
consecução deste TERMO serão de responsabilidade das partes que as
realizar, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Caso venha a ser firmado algum aditivo a este convênio que envolva recursos financeiros, as condições referentes às liberações e prestações de
contas serão especificadas em Termos Aditivos, a serem firmados a partir
deste TERMO, nos moldes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
As despesas com a execução do presente TERMO seguirão o cronograma e valores nos termos da planilha anexa, não envolve transferência
de recursos financeiros ao Tribunal de Justiça.
PARAGRÁFO ÚNICO– As despesas decorrentes deste TERMO serão
custeadas por conta de cada partícipe de acordo com as respectivas
disponibilidades orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO
Os partícipes designarão coordenadores os quais se responsabilizarão
pela coordenação, execução e acompanhamento dos trabalhos, bem
como pela chefia das suas respectivas equipes técnicas envolvidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir de
sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente TERMO poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este TERMO poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo
Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES
Não caberá reivindicação por qualquer das partes, de indenizações por
possíveis prejuízos fruto de fenômeno da natureza ou ressarcimento
de investimentos, realizados para que o TERMO venha a funcionar ou
tenha êxito, a juízo de qualquer dos conveniados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de Sena Madureira-Acre, para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente TERMO, que
não possam ser resolvidas amigavelmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste TERMO será efetuada, em extrato, no Diário Oficial
do Estado do Acre, ficando as despesas da publicação a cargo do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA.
E por estarem assim justas e pactuadas, declaram os partícipes que
aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente
TERMO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, em juízo e fora dele.


Sena Madureira/AC, 29 de março de 2019.


Pelo Município de Sena Madureira:
Pelo TJACRE:
Des. FRANCISCO DJALMA
Presidente do TJ/AC
Pelo Município de Sena Madureira:
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito do Município de Sena Madureira

Termo de Cooperação/Parceria (Sena Madureira e Tribunal de Justiça)

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