ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722— Centro, CEP: 69.940-000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, casado, Prefeito, portador do RG no 205753 SSP/AC e CPF no 359.545.902-49SR. domiciliado no mesmo endereço acima, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelodeste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕESO aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIAO presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Sena Madureira/Ac 26 de agosto de 2025.
Gehlen Diniz AndradePrefeito Municipal
*************************************************************
O TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem
como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Termo de Adesão - Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)
- DOEAC 14.097 - Página 70-71 - Data: 01/09/2025 - ******************************** - DOEAC 14.096 - Página 215 - Data:29/08/2025 





