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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL (SISAN)
TERMO DE ADESÃO no 01/2025

O MUNICÍPIO DE Sena Madureira, do Estado de/o Acre,

inscrito no CNPJ no0451336200001-37, com sede à Avenida Avelino Chaves – Centro, 722, nes-
te Município, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a) GEHLEN DINIZ

ANDRADE, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, na conformidade da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o Sisan, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto no 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente:
I – assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan;
II – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea;

III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto no 7.272, de 25 de Agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV – monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Sena Madureira/Ac 19 de agosto de 2025


Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

  • DOEAC 14.089

    Página 125

    Data: 20/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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