ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL (SISAN)
TERMO DE ADESÃO no 01/2025
O MUNICÍPIO DE Sena Madureira, do Estado de/o Acre,inscrito no CNPJ no0451336200001-37, com sede à Avenida Avelino Chaves – Centro, 722, nes-
te Município, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a) GEHLEN DINIZANDRADE, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, na conformidade da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPelo presente Termo, o MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOO MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o Sisan, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto no 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente:
I – assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan;
II – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea;III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto no 7.272, de 25 de Agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e
IV – monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
Sena Madureira/Ac 19 de agosto de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
DOEAC 14.089
Página 125
Data: 20/08/2025