ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CMS N° 07 de 27 de agosto de 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Oitava Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando o OFICIO CES No 57/2025/SESACRE, de 07 de agosto de 2025. A Conferência Municipal de Saúde, deve ser realizada no 1o ano de governo municipal, convocada pelo Prefeito, visando levar propostas para inserção no Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual do Município.A organização da conferência deve ter a participação direta do Conselho Municipal de Saúde, com apoio e suporte necessário da Secretaria Municipal de Saúde Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a realização da 7a Conferência Municipal de Saúde, que se realizada no dia 12 de setembro de 2025, com o tema: “Cuidar das pessoas, fortalecer o SUS. O futuro da saúde começa aqui”.
Art. 2o A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o O Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. No038/2025
Sena Madureira – AcreHomologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 07 de 27 de agosto de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017.
Nelson Rodrigues Sales
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 06/2025
Sena Madureira
Resolução CMS N°007/2025 - Aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal
DOEAC 14.095
Página 185
Data: 28/08/2025