ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1° A 7a Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira, será realizada em consonância com a Resolução n° 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal 576 de 07 de dezembro de 2017, Decreto Municipal N° 159 de 10 de setembro de 2025 e conforme dispõe este REGIMENTO INTERNO, para:I – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debatas acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na Conferência Municipal de Saúde;
III – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde 2026-2029;
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOEAC 14.110
Página 165-166
Data: 19/09/2025