ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA,inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37,
com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205** SSP/AC
e inscrito no CPF no 359.**, residente e domiciliado neste município;
CREDORA: A empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME,inscrita no CNPJ sob n°. 14.329.585/0001-00,
estabelecida na Rua; Padre Egídio, n.o 340, Bairro: Centro,
CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato,
representada por FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS,
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o n°.181**.
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), referente a locação de imóvel para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Sena Madureira/AC;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação dos serviços em questão encontrava-se amparada referente a locação de imóvel para a Secretária Municipal de Obras e urbanismo, em favor da empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME, sendo essa contratação de locação de imóvel, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.o 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSAs despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 07.001, Programa de Trabalho; 04.122.0002.2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 501,
Valor estimado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Sena Madureira/AC, 15 de agosto de 2025.
GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor –
Contratante e FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS, Empresa:
Francisco Alberto Gonçalves de Freitas – ME, Credora – Contratada.
Reconhecimento de Dívida - FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS- ME
DOEAC 14.089
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Data: 20/08/2025