top of page

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA,
inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37,
com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município;

 

CREDORA: A empresa D.L. DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob n°.55.485.201/0001-18, estabelecida na Av. Avelino Chaves, n° 1769, Bairro: Centro, CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por DAMILA LEITÃO DE ALMEIDA, brasileira, casada, empresária, portador do
CPF sob o n° 030.218.522-46, domiciliado na Avenida Avelino Chaves, n°1769
Bairro: Centro, nesta cidade de Sena Madureira/AC.
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
 
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 17.880,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta reais), referente a aquisição de materiais gráficos e da contratação de serviços de informática, realizados com o objetivo de atender de forma ágil e eficiente às demandas administrativas das diversas Secretarias Municipais,
bem como da própria Prefeitura do município de Sena Madureira-AC;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso
XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALOR
As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora:04.001, 2°Órgão de unidade executora: 05.002, Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração.
2°Programa de trabalho: 12.361.0007.2.070 – Manutenção do Ensino Fundamental, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00, 2°Elemento de despesa:3.3.90.30.00.00, Fonte de Recurso: 501, 2°Fonte de Recurso:500, Valor estimado: R$ 17.880,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta reais).

 

Sena Madureira/AC, 26 de agosto de 2025.
 
GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e empresa D.L. DE ALMEIDA – DAMILA LEITÃO DE ALMEIDA, Credora– Contratada.

Reconhecimento de Dívida - D.L. DE ALMEIDA

  • DOEAC 14.095

    Página 185

    Data: 28/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: +55 (68) 99927-0502

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page