ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa E.M.FERNANDES, inscrita no CNPJ no 26.581.120/0001-13, localizada na AV SAMAUMA no 151, GALPAO No05, POLO MOVELEIRO CEP 69.940- 000, no município de Sena Madureira/AC; o reconhecimento de dividas tem como objeto: fornecimento dos materiais escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 7.310,00 (Sete mil trezentos e dez reais) O prazo de execuçãodo contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.
Fiscal da Educação:I– Fiscal Titular: Elienai Raulino da CostaII– Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos
Portaria N°221/2025 - Gestore e Fiscal do termo de reconhecimento de dívida
DOEAC 14.170
Página 168-169
Data: 17/12/2025





