top of page

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 208/2025


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato N° 130/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 04.434.500/0001-92, que tem como objeto a execução de obras de Engenharia, sob o regime de empreitada global por preço unitário visando a construção de Escola padrão FNDE conforme estabelecido no convênio no 201804362/2018, no município de Sena Madureira/AC.


O prazo de execução do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a entrega final do dossiê completo do certame, incluindo todas as etapas prevista no objeto, como elaboração e publicação de editais, gestão das inscrições, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, divulgação dos resultados e entrega dos relatórios técnicos.


I - Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza – Matricula no 8806
II – Gestor Suplente: Alciléia Maia da Costa- Matrícula no 2379686-1
III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo- Matrícula no 9264
IV - Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Matrícula no 9241


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a contar de 12/09/2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira - AC, 26 de novembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°208/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 130 2025

  • DOEAC 14.157

    Página 394

    Data: 28/11/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page