ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 208/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato N° 130/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 04.434.500/0001-92, que tem como objeto a execução de obras de Engenharia, sob o regime de empreitada global por preço unitário visando a construção de Escola padrão FNDE conforme estabelecido no convênio no 201804362/2018, no município de Sena Madureira/AC.
O prazo de execução do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a entrega final do dossiê completo do certame, incluindo todas as etapas prevista no objeto, como elaboração e publicação de editais, gestão das inscrições, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, divulgação dos resultados e entrega dos relatórios técnicos.
I - Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza – Matricula no 8806
II – Gestor Suplente: Alciléia Maia da Costa- Matrícula no 2379686-1
III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo- Matrícula no 9264
IV - Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Matrícula no 9241
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a contar de 12/09/2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 26 de novembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°208/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 130 2025
DOEAC 14.157
Página 394
Data: 28/11/2025




