ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. o 105/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a empresa DAVILA & CAMARGO – CNPJ N.o 05.389.080/0001-35, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos contábeis na área de folha de pagamento e recursos humanos, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses e contará a partir da data de sua assinatura.Gestor Titular: Adriano Alves de AndradeGestor Suplente: Gecineide d’Ávida da Silva FurtadoFiscal Titular: Jerfferson Cavalcante d’ÁvilaFiscal Suplente: Maria das Dores da Silva Barroso Barbosa
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.Publique-se;Registre-se;Cumpra-se.
Sena Madureira /Acre, 28 de outubro de 2025.
Gehlen Diniz AndradePrefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°178/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°105/2025
- DOEAC 14.138 - Página 131-132 - Data: 29/10/2025 





