ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar as condutas atribuídas ao servidor em questão; CONSIDERANDO a previsão de prorrogação de prazo no art. 152 da Lei 8112/2025;RESOLVE:Art.1o Determinar nos termos do art. 152, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar no 001/2025, instaurado a partir da PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/No 125, de 19 de agosto de 2025,publicada no Diário Oficial do Estado no 14.089, de 20 de agosto de 2025.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 19 de outubro de 2025.Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.Sena Madureira – AC, 23 de outubro de 2025.
Portaria N°177/2025 - Prorrogar por mais 60 dias Conclusão dos trabalhos PAD
DOEAC 14.136
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Data: 27/10/2025





