ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 98/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa W. O. PEREIRA LTDA, CNPJ: 18.765.432/0001-59, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS tipo Van, Caminhão, Caminhonete e Passeio com condutor, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais.
O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
I – Gestor Titular: José Marcelo Nascimento dos SantosII – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da SilvaIII – Fiscal Titular: Clemilcia Alves de OliveiraIV – Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz
Art. 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo ContratoAdministrativo firmado;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramentoda contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos ecausar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3° Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.Sena Madureira – AC, 15 de outubro de 2025.Gehlen Diniz AndradePrefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°167/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº098 2025
- DOEAC 14.129 - Página 153 - Data: 16/10/2025 





