ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 158/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena
Madureira,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 101/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ODONTO – PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJno. 01.070.964/0001-79, que tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendi-
mento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC.O prazo de execução do contrato é até o dia 31 de dezembro de 2025, fim do exercício financeiro, contados da sua assinatura, conforme a lei n° 14.133/21.
I – Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales
II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú
III – Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza
IV – Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC:Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira – AC, 17 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°158/2025 - REP. POR INCORREÇÃO-Gestor e Fiscal do Contrato N°101 25
DOEAC 14.110
Página 165
Data: 19/09/2025