ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 149/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira,
RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla-
ção vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento dedívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa
DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 10.211.175/0001-
00, referente a compra de medicamentos de baixa e alta complexidade para
atender as demandas da prefeitura de Sena Madureira – AC.O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os cré-
ditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.Fiscais do Contrato:
I– Fiscal Titular: Karol de Souza Araújo
II– Fiscal Suplente: Rayane da Silva e Silva
Gestão do Contrato:
III– Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales
IV– Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processualdo Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimentoda legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con-
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento àsnormas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vincu-
lada a vigência do Contrato.Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 08 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°149/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida
DOEAC 14.103
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Data: 10/09/2025





