ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 148/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira,
RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconheci-
mento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureirae a empresa D. L. DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ no 55.485.201/0001-18,
referente aquisição de materiais gráficos e da contratação de serviços deinformática, realizados com o objetivo de atender de forma ágil e eficien-
te às demandas administrativas das diversas Secretarias Municipais, bemcomo da própria Prefeitura.
O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até
os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n°
14.133/21.
Fiscais do Contrato:
I– Fiscal Titular: Tiago Gonçalves de Lima
II– Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade
Gestão do Contrato:
III– Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade
IV– Gestor Suplente: Suele dos Santos Filgueira
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processualdo Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimentoda legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con-
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento àsnormas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 04 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°148/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida
DOEAC 14.103
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Data: 10/09/2025





