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Portaria N°148/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 148/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira,
RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconheci-
mento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira

e a empresa D. L. DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ no 55.485.201/0001-18,
referente aquisição de materiais gráficos e da contratação de serviços de

informática, realizados com o objetivo de atender de forma ágil e eficien-
te às demandas administrativas das diversas Secretarias Municipais, bem

como da própria Prefeitura.
O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até
os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n°
14.133/21.
Fiscais do Contrato:
I– Fiscal Titular: Tiago Gonçalves de Lima
II– Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade
Gestão do Contrato:
III– Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade
IV– Gestor Suplente: Suele dos Santos Filgueira
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento

da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

 

Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con-
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às

normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.

 

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira - AC, 04 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°148/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida

  • DOEAC 14.103

    Página 155

    Data:  10/09/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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