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Portaria N°142/2025 Revoga Portaria N°034/2025 Gestor e Fiscal do Contrato 01/25

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/No 142/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1o REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF/No 34/2025 de 17 de março de 2025.

 

Art. 2° Designar os servidores abaixo indicadas para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC No 001/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MA-DUREIRA/AC e a empresa AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA-AC, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de derivados de petróleo, tipo combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo dieselS-10), visando atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira.

São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência, Termo de Dispensa de Licitação, Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura(06/02/2025) com término dentro do exercício financeiro vigente:

I Fiscal Titular: Weverton Lima Freire;

II Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo;

III Gestor Titular: José Marcelo Nascimento dos Santos

IV Gestora Suplente: Nataiana de Araújo Silva.

 

Art. 3o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos.

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e

causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercí-
cio do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às

normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exer-
cício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vincu-
lada a vigência do Contrato.

 

Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira /Acre, 08 de setembro de 2025.


Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°142/2025 Revoga Portaria N°034/2025 Gestor e Fiscal do Contrato 01/25

  • DOEAC 14.103

    Página 155

    Data:  10/09/2025

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Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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