ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/No 142/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o REVOGAR a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF/No 34/2025 de 17 de março de 2025.
Art. 2° Designar os servidores abaixo indicadas para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC No 001/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MA-DUREIRA/AC e a empresa AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA-AC, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de derivados de petróleo, tipo combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo dieselS-10), visando atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira.
São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência, Termo de Dispensa de Licitação, Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura(06/02/2025) com término dentro do exercício financeiro vigente:
I Fiscal Titular: Weverton Lima Freire;
II Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo;
III Gestor Titular: José Marcelo Nascimento dos Santos
IV Gestora Suplente: Nataiana de Araújo Silva.
Art. 3o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos.
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos ecausar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercí-
cio do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 4o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativose causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exer-
cício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vincu-
lada a vigência do Contrato.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira /Acre, 08 de setembro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°142/2025 Revoga Portaria N°034/2025 Gestor e Fiscal do Contrato 01/25
DOEAC 14.103
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Data: 10/09/2025





