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Portaria N°135/2025 - Gestores e Ficais do termo de Reconhecimento de dívida

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa LABNORTE Cirurgia e Diagnóstica Imp. E Exp. Ltda, CNPJ:03.033,345/0001-30, que tem como objeto contratação de empresa para o fornecimento de materiais cirúrgicos utilizados na unidade Básica de Saúde (UBS) de Sena Madureira/AC.

O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.
I– Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza;
II– Fiscal Suplente: José de Oliveira Lima Filho
III– Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales
IV– Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú

Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC:

Art. 3° Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira – AC, 29 de agosto de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°135/2025 - Gestores e Ficais do termo de Reconhecimento de dívida

  • DOEAC 14.098

    Página 281-282

    Data:  02/09/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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