ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 85/2025, oriundo do Processo Administrativo n.o 4617/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a empresa 3F LTDA, que tem como objeto contratação por inexigibilidade de licitação da empresa 3F LTDA (OrçaFascio), visando a aquisição de licenças de uso dos módulos Orçamento, Bases Adicionais e Medição de Obra do software OrçaFascio, destinados a atender as necessidades da gestão orçamentária e de obras da Administração Pública Municipal.O prazo de execução do contrato terá vigência a conta da assinatura até operíodo de 12 meses, conforme a lei n° 14.133/21.I – Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva – Decreto n.o 004/2025II – Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula n.o 8091III – Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo – Decreto n.o 089/2025IV – Fiscal Suplente: Clemílcia Alves de Oliveira – Matrícula n.o 8178
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.
Sena Madureira – AC, 20 de agosto de 2025.
Gehlen Diniz AndradePrefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°131/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085/2025
DOEAC 14.097
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Data: 01/09/2025





