PORTARIA N.º 02/2019 ( RTF )
A Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, Titular da Varada Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
8.069/90,
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para
disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentesem locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90 – ECA).
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada e a
permanência de menores de idade na EXPOSENA 2019, inclusivenos shows e demais eventos e atividades, com programação
agendada para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 29 de
setembro de 2019.
CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado
colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma denegligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da
República de 1988.
CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático
de Direito (CF/88), o princípio da paternidade responsável(art. 226, § 7º da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código
Civil brasileiro (arts. 1630/1638).
CONSIDERANDO que às crianças e aos adolescentes aplicam-seo princípio da proteção integral.
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes,
menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências doParque de Exposições, bem como nos shows e em todos os demais
eventos e atividades, a partir das 24h, desacompanhadas dos
pais ou responsáveis.
Art. 2º Permitir a entrada e a permanência de adolescentes, a partirde 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas
dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos
os demais eventos e atividades, após às 24h, desde que estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus
documentos de identificação.
Art. 3º. Permitir, excepcionalmente, que adolescentes a partir de 14
(quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade permaneçamnas dependências do Parque de Exposição, bem como nos shows e
em todos os demais eventos e atividades até o encerramento,
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que
acompanhados por responsável maior de idade, com seus
documentos de identificação.
Art. 4º. Determinar que a criança e o adolescente porte certidãode nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais
ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação.
Art. 5º. Proibir a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros
aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dospais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável
que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que
praticar ato infracional, nos termos da lei.
Art. 6º. Proibir à criança e ao adolescente a condução de veículo
automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoSena, nostermos da legislação de trânsito vigente.
Art. 7º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que os pais
ou responsáveis possam ser civil, administrativa e criminalmenteresponsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual,
falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação
de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob
sua guarda ou responsabilidade.
§ 1º. Entende-se por responsável de crianças e adolescentes aqueles
que comprovem através de documento oficial de identificação,o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal.
I – Pai, mãe, tutor ou guardião;
II – Demais ascendentes ou colaterais até 3º grau (irmão, tio e primos)
desde que maiores de 18 anos;
Art. 8º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situaçãode risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão
ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento.
Parágrafo Único- Se as crianças ou adolescentes, em situaçãode risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria, não
estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão
ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, com
assistência do Conselho Tutelar, e só serão liberadas mediante
o comparecimento dos pais ou responsável e assinatura do
termo de entrega.
Art. 9º. Determinar a adoção das medidas necessárias para queos proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança,
bailes, boates e congêneres, comitivas, clubes ou vendedores
ambulantes e organizadores do evento que deixarem de observar
o disposto nesta Portaria possam ficar sujeitos à multa de 03 (três)
a 20 (vinte) salários mínimos (art. 249 do ECA).
§ 1º. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
§ 2º. A partir da terceira autuação, poderá ser aplicada multa no valor
de 20 (vinte) salários mínimos para cada ocorrência, sem prejuízo dasmedidas cíveis, administrativas e criminais aplicáveis à espécie.
Art. 9º. Proibir aos menores de 16 (dezesseis) anos executarem
qualquer atividade remunerada na ExpoSena, excetuadas ashipóteses de autorização judicial.
Art. 10º. Esta Portaria vigorará no período de 26 de setembroa 29 de setembro de 2019.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da
Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.
Art. 11. Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadorada ExpoSena, ao Comandante da Polícia Militar, com a atribuição
de fazer a segurança da feira, ao Governador do Estado, por meio
da Casa Civil, ao Município de Sena Madureira, por meio do CREAS,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar,
solicitando-se ampla divulgação em todos os veículos de comunicação,
imprensa falada e escrita e por meio da assessoria de comunicação do
Tribunal de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 18 de setembro de 2019.
Adimaura Souza da Cruz
Juíza de Direito
Portaria N° 02/2019 - ExporSena 2019
DOEAC : não informado
DATA: 19/09/2019
PÁG.(S): não informado