top of page

PORTARIA N.º 02/2019 ( RTF )


A Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, Titular da Vara

da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira,

no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no

art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
8.069/90,


CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para
disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes

em locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90 – ECA).


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada e a
permanência de menores de idade na EXPOSENA 2019, inclusive

nos shows e demais eventos e atividades, com programação

agendada para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 29 de

setembro de 2019.


CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado
colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da
República de 1988.


CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático
de Direito (CF/88), o princípio da paternidade responsável

(art. 226, § 7º da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código

Civil brasileiro (arts. 1630/1638).


CONSIDERANDO que às crianças e aos adolescentes aplicam-se

o princípio da proteção integral.


RESOLVE:

 

Art. 1º. Proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes,
menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências do

Parque de Exposições, bem como nos shows e em todos os demais

eventos e atividades, a partir das 24h, desacompanhadas dos

pais ou responsáveis.


Art. 2º Permitir a entrada e a permanência de adolescentes, a partir

de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas

dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos

os demais eventos e atividades, após às 24h, desde que estejam

acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus
documentos de identificação.


Art. 3º. Permitir, excepcionalmente, que adolescentes a partir de 14
(quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade permaneçam

nas dependências do Parque de Exposição, bem como nos shows e

em todos os demais eventos e atividades até o encerramento,

desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que

acompanhados por responsável maior de idade, com seus

documentos de identificação.


Art. 4º. Determinar que a criança e o adolescente porte certidão

de nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais

ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação.


Art. 5º. Proibir a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros
aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos

pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável

que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que

praticar ato infracional, nos termos da lei.


Art. 6º. Proibir à criança e ao adolescente a condução de veículo
automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoSena, nos

termos da legislação de trânsito vigente.

 

Art. 7º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que os pais
ou responsáveis possam ser civil, administrativa e criminalmente

responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual,

falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação

de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob

sua guarda ou responsabilidade.
§ 1º. Entende-se por responsável de crianças e adolescentes aqueles
que comprovem através de documento oficial de identificação,

o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal.
I – Pai, mãe, tutor ou guardião;
II – Demais ascendentes ou colaterais até 3º grau (irmão, tio e primos)
desde que maiores de 18 anos;


Art. 8º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situação

de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão

ser entregues aos pais ou responsável, caso estejam no evento.


Parágrafo Único- Se as crianças ou adolescentes, em situação

de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria, não

estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão

ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, com

assistência do Conselho Tutelar, e só serão liberadas mediante

o comparecimento dos pais ou responsável e assinatura do

termo de entrega.


Art. 9º. Determinar a adoção das medidas necessárias para que

os proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança,

bailes, boates e congêneres, comitivas, clubes ou vendedores

ambulantes e organizadores do evento que deixarem de observar

o disposto nesta Portaria possam ficar sujeitos à multa de 03 (três)
a 20 (vinte) salários mínimos (art. 249 do ECA).
§ 1º. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
§ 2º. A partir da terceira autuação, poderá ser aplicada multa no valor
de 20 (vinte) salários mínimos para cada ocorrência, sem prejuízo das

medidas cíveis, administrativas e criminais aplicáveis à espécie.

 

Art. 9º. Proibir aos menores de 16 (dezesseis) anos executarem
qualquer atividade remunerada na ExpoSena, excetuadas as

hipóteses de autorização judicial.


Art. 10º. Esta Portaria vigorará no período de 26 de setembro

a 29 de setembro de 2019.


Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da
Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.


Art. 11. Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora

da ExpoSena, ao Comandante da Polícia Militar, com a atribuição

de fazer a segurança da feira, ao Governador do Estado, por meio

da Casa Civil, ao Município de Sena Madureira, por meio do CREAS,

ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar,

solicitando-se ampla divulgação em todos os veículos de comunicação,

imprensa falada e escrita e por meio da assessoria de comunicação do
Tribunal de Justiça.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Sena Madureira-AC, 18 de setembro de 2019.


Adimaura Souza da Cruz
Juíza de Direito

Portaria N° 02/2019 - ExporSena 2019

  • DOEAC : não informado

    DATA: 19/09/2019

    PÁG.(S): não informado

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page