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Notificação - Casa de Carne Fortaleza -  datado de 11.07.2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de
Carne Fortaleza, de propriedade do Senhor José Ricardo Pinto Rodrigues, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC,

que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos
de nº. 12/2019, datado de 11.07.2019, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Multa considerando que
o estabelecimento, já tinha sofrido orientado quanto a comercialização
de produto clandestino. Onde a multa aplicada é de 2,00 UFMSM de
acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade
em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de
2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando
tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 11 de dezembro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Casa de Carne Fortaleza - datado de 11.07.2019

  • DOEAC :12.702

    DATA: 16/12/2019

    PÁG.(S): 112

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