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MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE
Em 04 de Abril de 2023, está Vigilância Sanitária, estava fazendo fiscalizações nas mercearias de Sena Madureira, a equipe se deslocou até alguns comércios, 
com o intuito de ver as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento.
Nas fiscalizações realizadas por este órgão, são feitas as orientações necessárias, para que os mesmos pudessem se adequar nas normas exigidas por este órgão. Dentre essas normas, sempre buscando orientar os proprietários dos estabelecimentos, sobre os artigos 29, 30, 31, 32, 130 e 
137 do Código Sanitário Municipal – Lei n° 446, de 30 de abril de 2014, onde é explicitado que a comercialização de produtos deteriorados, alterados ou falsificados, sujeita o estabelecimento às penalidades legais, previstas na legislação supracitada. 
Em virtude da vedação legal, e fiscalizações constantes deste órgão que sempre busca cada vez mais o esclarecimento da legislação vigente para os 
proprietários de estabelecimentos, tendo ficado plenamente esclarecido que tais condutas ensejariam a imediata lavratura de Auto de Infração e a consequente instauração de Processo Administrativo Sanitário.
No dia 04 de Abril de 2023, na fiscalização realizada no estabelecimento do município, a equipe foi ao estabelecimento Mercearia Vem Ki Tem, durante a 
fiscalização foi encontrados produtos que não condiz com o ramo de atividade do estabelecimento, são produtos farmacêuticos, onde o estabelecimento 
já tinha sido orientado sobre essa atividade e o mesmo também já tinha sido multado. Omesmo estão especificados no auto de apreensão. 
Procedemos, então, à apreensão dos produtos, e realizamos a inutilização dos produtos, conforme demonstram as fotos contidas em CD e juntadas aos presentes autos.
Diante dos fatos expostos, sugerimos a aplicação de penalidade de Multa, pois o proprietário já tinha conhecimento, e que já tinha sido orientado sobre 
a comercialização de produtos farmacêuticos que está proibido para estabelecimentos que não condizem com sua atividade, que por si só, configura 
penalidade suficiente para que o autuado não volte a transgredir a legislação sanitária que regula esse tipo de estabelecimento. 
Por ser verdade, assinamos a presente Manifestação.
Arlete Barros de Mendonça
Fiscal Sanitária
Anderson Lima Pacheco
Fiscal Sanitária 

MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE

  • DOEAC 13.694

    PÁG. 130

    DATA: 17/01/2024

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